
Diga não ao trabalho infantil - Parceria Escola e Conselho Tutelar
Atualizado em 03/11/2022
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Lindyene Cristina, Claudia de Freitas Soares
Nem todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo "trabalho infantil" é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Ele se refere ao trabalho que: É mental, física, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças; Interfere na sua escolarização; Priva as crianças da oportunidade de frequentarem a escola; Obriga as crianças a abandonar a escola prematuramente; ou Exige que se combine frequência escolar com trabalho
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